Aposte com segurançaComo funciona a calculadora?
Basta seguir as indicações e inserir o valor da aposta que você quer colocar e a cotação. A calculadora vai dizer:
- Se irá ser ou não cobrado algum imposto;
- E caso seja cobrado, quanto será o valor do imposto e qual o seu ganho líquido.
Novo cenário das apostas
Em 2025 começou a consolidação definitiva do mercado regulado. A nova lei das apostas online pôs fim a muitos anos em que essas apostas funcionavam em uma espécie de “zona cinzenta”, sem regras claras. O governo passou a acompanhar tudo de perto, incluindo para fins de imposto de renda.
Antes, a fiscalização era fraca e só chamava atenção quando alguém movimentava valores muito altos ou fora do comum. Agora, as casas de apostas licenciadas (com domínio .bet.br) estão totalmente conectadas ao sistema do governo, chamado SIGAP, integrado ao Ministério da Fazenda. Isso significa que as apostas e os prêmios são monitorados quase em tempo real.
De acordo com a Lei nº 14.790/2023 e e mais recente Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, o dinheiro ganho com apostas não é mais um ganho de capital genérico. Esse tipo de renda virou uma categoria própria e tem imposto cobrado diretamente na fonte. Ou seja, a própria casa de apostas desconta o valor devido antes de pagar o prêmio ao jogador. O apostador não precisa emitir guias nem fazer cálculos por conta própria.
O que muda para o apostador?
Em 2026, o imposto sobre ganhos com apostas esportivas é de 15% e vale para o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Esse imposto não é cobrado sobre o valor que você apostou, mas apenas sobre o lucro. Em outras palavras, o governo só taxa o dinheiro que você realmente ganhou, e não o capital que você investiu na aposta.
A grande novidade para 2026, confirmada pela atualização da tabela progressiva do IRPF em maio de 2025, é o novo valor da faixa de isenção: até R$2.528,20.
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor apostado | R$ 1.000,00 |
| Cotação (odd) | 4,00 |
| Prêmio bruto | R$ 4.000,00 |
| Prêmio líquido | R$ 3.000,00 |
| Faixa de isenção | R$ 2.258,20 |
| Ganhos tributáveis | R$ 741,80 |
| Alíquota do imposto | 15% |
| Imposto descontado | R$ 111,12 |
| Retorno final da aposta | R$ 3.888,88 |
| Lucro líquido | R$ 2.888,88 |
O imposto é descontado automaticamente pela casa de apostas no momento do pagamento do prêmio. Esse desconto é definitivo: não dá para recuperar esse valor depois na declaração anual do Imposto de Renda, mesmo que a pessoa tenha gastos dedutíveis, como saúde ou educação.
Por outro lado, esses ganhos com apostas não se somam ao salário ou a outras rendas. Isso evita que o apostador suba para faixas maiores do Imposto de Renda, como a de 27,5%.
Um ponto polêmico da regra atual é que não é permitido compensar perdas com ganhos. A Receita Federal consolidou, através da IN RFB 2.299, a apuração por sessão ou evento. Ou seja, cada aposta vencedora é tributada de forma isolada.
Assim, se você ganhar R$ 5.000 em um dia e perder R$ 5.000 no dia seguinte, pode acabar sem lucro no final, mas ainda assim pagar imposto sobre o ganho do primeiro dia.
Evitando o imposto
Como o imposto é calculado por aposta, sessão ou evento, e não pelo resultado total do mês ou do ano, surge assim uma brecha prática no sistema.
Na regra atual, o imposto de 15% só é cobrado quando o lucro líquido de uma aposta específica ultrapassa a faixa de isenção (R$ 2.528,20). Isso abriu espaço para uma estratégia simples: dividir a aposta entre algumas das centenas de casas de apostas legais.
Exemplo prático
Se uma pessoa aposta R$10.000 em uma única casa, com odd 2.0, e ganha, o lucro será de R$10.000. Nesse caso, o valor ultrapassa a faixa de isenção e o imposto é descontado automaticamente. O apostador recebe R$8.500
Agora, se essa mesma aposta for dividida em 10 casas diferentes, com R$1.000 em cada uma, o lucro individual em cada casa será de cerca de R$1.000. Como esse valor fica abaixo da faixa de isenção, não há retenção de imposto em nenhuma delas.
Na prática, o lucro total é o mesmo, mas o imposto não é cobrado porque cada aposta é analisada de forma isolada. Mas atenção:
- Essa estratégia só funciona dentro das regras atuais e pode ser revista pelo governo no futuro.
- Usar várias contas ou burlar regras das plataformas pode levar a bloqueios ou encerramento de contas.
- Movimentações frequentes e fragmentadas ainda podem chamar a atenção da Receita Federal fora do ambiente automático das casas.
Embora seja uma forma relativamente simples de reduzir a tributação hoje, ela exige cuidado e não elimina totalmente os riscos fiscais.
Mercado regulado vs. ilegal
Para operar legalmente no Brasil, as casas de apostas precisam seguir regras rígidas definidas pelo Ministério da Fazenda. Uma das principais exigências é o pagamento de uma licença de R$ 30 milhões, válida por cinco anos.
Além disso, essas empresas pagam 12% de imposto sobre a chamada receita bruta de jogos (GGR), que é basicamente o valor total apostado pelos jogadores menos os prêmios pagos aos vencedores.
Esse dinheiro não fica parado. Ele é distribuído entre áreas importantes para o país, conforme estipulado pela Lei nº 14.790/2023:
- Esporte: 36%
- Turismo: 28%
- Segurança Pública: 13,6%
- Educação20: 10%
- Seguridade Social: 10%
- Saúde: 1%
- Entidades da Sociedade Civil: 0,5%
- Fundo de Aparelhamento da Polícia Federal (Funapol): 0,5%
- Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial: 0,4%
Ou seja, parte do dinheiro movimentado pelas apostas volta para a sociedade em forma de investimentos e serviços públicos.
Como o mercado de apostas movimenta bilhões de reais todos os meses, essa arrecadação tem um papel relevante no fortalecimento da economia brasileira.
Por que escolher o mercado legal
A escolha da plataforma de apostas em 2026 não é apenas uma questão de preferência de interface, mas uma decisão financeira crítica.
No mercado regulado, tudo é mais simples e seguro para o jogador. O imposto é fixo em 15%, descontado automaticamente no momento do pagamento do prêmio. O apostador não precisa fazer contas, gerar boletos ou se preocupar com burocracia.
Apostar em casas licenciadas significa jogar em plataformas fiscalizadas, com regras claras, maior proteção ao consumidor e menos risco de golpes ou bloqueios indevidos de saldo. Se surgir algum problema, a lei garante mecanismos claros para resolver disputas entre apostadores e casas de apostas.
Já ao apostar em sites estrangeiros sem licença no Brasil, o jogador assume riscos maiores:
- O dinheiro pode ficar preso ou até desaparecer, sem qualquer proteção legal.
- Os ganhos, se declarados corretamente, entram em uma regra de imposto muito mais pesada, podendo chegar a 27,5%.
- Se não forem declarados, podem gerar problemas com a Receita Federal no futuro.
Além disso, ao apostar em sites ilegais, o dinheiro sai do Brasil e não contribui em nada para a economia nacional, alimentando a economia paralela e fugindo de investimentos em áreas essenciais.
Obrigações fiscais e declaração em 2027
Em 2027, o apostador precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) referente aos ganhos de 2026. Para isso, é importante organizar toda a documentação.
As casas de apostas licenciadas devem fornecer um Informe de Rendimentos, mostrando quanto você ganhou e quanto foi descontado de imposto. Esses valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código para prêmios de loterias e apostas.
Um detalhe que muitos esquecem: o dinheiro que estiver parado na conta da casa de apostas em 31 de dezembro é considerado um bem e precisa ser declarado na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 99 - Outros Bens e Direitos). Não declarar pode causar problemas com a Receita.
A Receita Federal cruza esses dados com informações de Pix, contas bancárias e outros relatórios financeiros. Se houver ganhos ou saldos incompatíveis com sua renda declarada, o sistema pode colocar o contribuinte na malha fina automaticamente.


