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    Sites de Apostas Legais no Brasil

    Todas as informações atualizadas sobre o processo em curso de regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Explicamos aos apostadores o enquadramento legal atual e as mudanças que são esperadas no futuro, de forma simples e fácil de entender.

    Quais são os sites de apostas legais?

    No momento, todos os sites de apostas esportivas podem ser utilizados de forma legal por apostadores brasileiros, desde que as suas empresas não estejam registradas no Brasil.

    Esta é a conclusão da Lei nº 13.756/2018, ainda em vigor. A lei foi aprovada pelo governo de Michel Temer, então Presidente do Brasil, e indicava um prazo total de 4 anos para o governo regulamentar as apostas esportivas no Brasil.

    Entretanto o prazo passou e pouco aconteceu: o mercado mantém-se ainda hoje numa espécie de zona cinzenta. No início de 2023 começaram a haver indícios que a regulamentação estaria para acontecer, e já foi proposto o enquadramento legal para a nova lei das apostas esportivas - que ainda necessita ser revisado e aprovado no Congresso.

    Todos os sites de apostas são confiáveis?

    Não! Por isso é que a equipe do SiteDeApostas.com testa todos eles e apenas recomenda casas de apostas de confiança, com licença legal no país em que estão sediadas e frequentemente auditadas. Enquanto o mercado não estiver devidamente regulado, esta é a única forma de garantirmos a segurança dos apostadores.

    Em baixo encontram-se as principais casas de apostas onde os brasileiros podem apostar de forma legal em 2023. A lista completa pode ser acessada no fim.

    Posição Bônus Rollover Odds mínimas 
    1

    Até R$200
    com o código
    SDAVIP

    Rollover: 8x Valor do bônus

    Menores odds: 1.20

    Quero BônusVisitar o site

    Registre-se na bet365, deposite R$30* ou mais na sua conta e daremos Créditos de Aposta no mesmo valor do seu depósito qualificativo (até R$200*) quando fizer apostas qualificativas no valor de 8 vezes o seu depósito qualificativo e estas apostas forem resolvidas. Apenas para novos clientes. São aplicados T&Cs.

    2

    Até R$1.500
    com o código
    SDA1500

    Rollover: 5x Valor do bônus

    Menores odds: 1.90

    Quero BônusVisitar o site
    3

    Até R$500
    com o código SDA

    Rollover: 5x Valor do bônus

    Menores odds: 1.65

    Quero BônusVisitar o site
    4

    Bônus até R$300
    com o código
    BONUSVIP

    Rollover: 6x Valor do bônus

    Menores odds: 1.50

    Quero BônusVisitar o site
    5

    Bônus até R$50

    Rollover: 6x Valor do bônus

    Menores odds: 1.75

    Quero BônusVisitar o site
    6

    Bônus até R$50

    Rollover: 1x Valor do bônus

    Menores odds: 1.50

    Quero BônusVisitar o site
    7

    Bônus até R$300

    Rollover: 8x Valor do bônus

    Menores odds: 2.00

    Quero BônusVisitar o site
    8

    Até R$200
    (+20% com código SDAVIP)

    Rollover: 1x Valor do bônus

    Menores odds: 1.70

    Quero BônusVisitar o site
    9

    Bônus até R$750

    Rollover: 10x Valor do bônus

    Menores odds: 1.50

    Quero BônusVisitar o site
    10

    Bônus até R$600

    Rollover: 5x Valor do bônus

    Menores odds: 1.40

    Quero BônusVisitar o site

    A lei atual (nº 13.756/2018)

    As apostas esportivas são regidas pela Lei nº 13.1756/2018, aprovada a 12 de dezembro de 2018 por Michel Temer, o então Presidente do Brasil. Esta lei veio substituir o antigo Decreto-lei 9.215/1946 e inclui dezenas de artigos, onde são abordados diferentes aspectos das apostas esportivas (desde os impostos sobre os ganhos até às práticas de marketing).

    A lei foi sofrendo algumas alterações ao longo do tempo e previa um prazo de 2 anos para o Ministério da Fazenda regulamentar devidamente as apostas esportivas, prazo esse que podia ser prolongado por mais 2 anos - como chegou a acontecer. Retiramos alguns dos pontos principais que mais interessam aos apostadores nacionais.

    Informações mais relevantes sobre a lei atual:

    • Fazer apostas online é legal: apesar da prática de apostas esportivas não estar 100% regulamentada, ela está legalizada. Os brasileiros podem colocar apostas online em sites de apostas, desde que o façam com operadores sediados fora dos país. Ainda não está definido um processo de atribuição de licenças para operadoras sediadas no Brasil.
    • Apostadores têm de pagar impostos sobre os ganhos obtidos nas apostas: de acordo com o artigo 31, os apostadores têm de pagar imposto de renda sobre os ganhos obtidos com as apostas de quota fixa. Isso significa que os ganhos devem ser comunicados pelos contribuintes em suas declarações de rendimentos.
    • Regulamentação ainda não está definida: ainda não há um enquadramento legal definido para as apostas online. Isto faz com que haja uma certa insegurança jurídica nas apostas online (por exemplo, os apostadores não têm proteção legal, caso enfrentem algum problema com uma casa de apostas).

    Agora está finalmente em curso o processo de regulamentação do mercado. Lula da Silva assinou o Medida Provisória nº1.182 em julho de 2023, que regulamenta a atividade e avança o enquadramento legal. O Congresso tem um prazo de 120 dias para aprovar esta Medida Provisória e implementar as mudanças que considere necessárias. A partir daí o mercado estará totalmente regulamentado e as casas de apostas terão de cumprir todas as normas definidas pela lei.

    A indústria do Jogo Online no Brasil conta que ainda em 2023 o mercado já esteja devidamente regulamentado. A seguir, vamos olhar todas as informações e últimas novidades sobre o processo de regulamentação.

    O processo de regulamentação: timeline

    Lula assina Medida Provisória nº1.182

    A regulamentação do mercado estará finalizada em breve. Luiz Inácio Lula da Silva assinou no final do mês de julho a Medida Provisória nº182, que define o enquadramento legal das apostas esportivas.

    A nova Medida Provisória traz algumas alterações importantes em relação à proposta avançada no mês de maio, nomeadamente no que diz respeito à taxa de imposto aplicada. Estas são as novas regras que os apostadores devem conhecer:

    • Imposto de 18% sobre a receita bruta (GGR): este aumento de 2% em relação à proposta de 16% avançada anteriormente reflete o aumento da fatia que será direcionada para o Ministério do Esporte (3% em vez de 1%). As restantes percentagens continuam iguais - Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%); clubes esportivos (1,63%); Seguridade Social (10%); Iniciativas Educacionais (0,82%).
    • Proibição de apostas: menores de 18 anos, pessoas ligadas a organizações esportivas (incluindo atletas, árbitros e treinadores), pessoas com acesso aos sistemas informatizados de apostas esportivas e pessoas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
    • Imposto de 30% para apostadores: mantém-se o imposto de renda de 30% sobre os ganhos, limitado a R$2.112.
    • Prêmios não reclamados revertem para o Estado: os ganhos não retirados pelos apostadores num prazo de 90 dias serão revertidos para o Fies (Financiamento Estudantil).
    • Proibição de conflito de interesses: sócios de casas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou acionistas de clubes esportivos, para evitar eventuais suspeitas de conflitos de interesse.
    • Promoção do Jogo Responsável: as casas de apostas terão de promover ações de marketing para alertar para os perigos do jogo online e implementar medidas para promover o Jogo Responsável.
    • Multas pesadas: empresas que operem sem autorização do Ministério da Fazenda ou que não cumpram as regras estipuladas na lei serão punidas com multas entre 0,1% e 20% o valor de suas receitas. As licenças também podem ser terminadas e a atividade suspensa.

    A Medida Provisória não inclui o valor a pagar pelas casas de apostas pela outorga. Vários especialistas avançam que o governo irá cobrar 30 milhões de reais por uma licença válida por 5 anos.

    Estas novas regras já estão em vigor. No entanto, pouco deve mudar no mercado das apostas online até o Congresso Nacional analisar e aprovar as mesmas (em um prazo de 120 dias). É necessário ainda definir um processo para atribuição das licenças, pelo que pode demorar um pouco mais ainda até termos um mercado 100% regulamentado.

    Governo de Lula avança com primeira proposta em Medida Provisória

    Em maio de 2023, o presidente Lula finalmente assinou a Medida Provisória para regulamentar as apostas esportivas. A medida foi endossada por todos os ministérios envolvidos no processo.

    A Medida Provisória será publicada pelo governo brasileiro e terá um prazo de 120 dias para ser aprovada e implementada. Estas são as principais diretrizes propostas:

    • Imposto de 16% sobre a receita bruta (GGR): todos os operadores licenciados pagarão um imposto de 16% sobre a receita bruta de jogos (conhecida internacionalmente como Gross Gaming Revenue).
    • Distribuição da receita do Estado: Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%); clubes esportivos (1,63%); Seguridade Social (10%); Ministério do Esporte (1%); Iniciativas Educacionais (0,82%).
    • Imposto de 30% para apostadores: jogadores estarão sujeitos a um imposto de renda de 30% sobre os ganhos, limitado a R$2.112.
    • Proibição de apostas: menores de 18 anos, pessoas ligadas a organizações esportivas (incluindo atletas) e funcionários de casas de apostas não poderão fazer apostas.

    O Ministério da Fazenda será responsável por regular as apostas esportivas no país, incluindo publicidade e aplicação de multas para aqueles que infringirem as regras. O ministério será auxiliado por uma nova secretaria, a Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil, que avaliará se os operadores cumprem as condições para obtenção de licença.

    Bolsonaro não regulamenta apostas esportivas

    O prazo para assinar o decreto que regulamenta as apostas esportivas expirou em 12 de dezembro de 2022, e o então presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, optou por não o fazer. A falta dessa assinatura mantém o mercado que gera bilhões de reais por ano sem clareza quanto ao futuro - livre de tributações e, para muitos, em um cenário de incerteza.

    A lei de 2018 legalizou as apostas esportivas, conhecidas como apostas de quota fixa, mas exigia regulamentação em um prazo de dois anos, prorrogável por mais dois. Bolsonaro tomou a decisão de deixar expirar o prazo e passar a responsabilidade para seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva.

    Isto quer dizer que as casas de apostas vão continuar sediadas no exterior e a não pagar impostos no Brasil. Isso gera preocupações sobre falta de fiscalização, problemas judiciais e manipulação de resultados. Todos os especialistas apontam que a regulamentação traria vantagens significativas, como arrecadação de impostos, empregos, proteção a apostadores e empresas, bem como maior segurança legal.