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Sites de Apostas Legais no Brasil

Todas as informações atualizadas sobre o processo em curso de regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Explicamos aos apostadores o enquadramento legal atual e as mudanças que são esperadas no futuro, de forma simples e fácil de entender.

Sites de Apostas com Licença do Brasil

Ainda nenhuma casa de apostas obteve a licença emitida pelo Brasil, pois ainda estamos numa fase muito inicial do processo. O governo anunciou que as empresas já podem iniciar a aplicação para obter a licença. Assim que as primeiras licenças forem emitidas, acrescentaremos essa informação nesta seção.

Mais de 130 empresas já mostraram interesse em obter as licenças necessárias!

Resumo da situação atual

A nova lei que regulamenta as apostas esportivas e jogos de cassino foi recentemente assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Muita coisa irá mudar durante o ano de 2024 à medida que os sites de apostas se adaptam às novas regras. Os principais pontos incluem:

  • Será necessária licença emitida pelo Ministério da Fazenda
  • Operadores vão ter de pagar taxa de 12% sobre receita líquida
  • Operadores serão obrigados a ter filial no Brasil
  • Operadores terão de ter ao menos um sócio brasileiro com participação mínima de 20% do capital
  • Apostadores vão ter de pagar taxa de 15% sobre lucros
  • Transações apenas via contas bancárias
Onde posso fazer apostas online?

Agora o processo de regulamentação ainda está no início e irá certamente demorar algum tempo até as licenças serem emitidas. Isto significa que o mercado se encontra numa fase de transição, e nos próximos meses os apostadores brasileiros poderão continuar a apostar em casas de apostas online sediadas no estrangeiro.

A nova lei das apostas online: 14.790/2023

Lei n14790 apostas online Brasil

A partir de 2024, as apostas esportivas e jogos de cassino online serão regidos pela Lei nº 14.790/23. A nova lei foi sancionada no dia 30 de dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e vem mudar por completo a indústria das apostas online no Brasil. Assim que o mercado estiver operando de acordo com a mesma, há uma série de novas regras que terão de ser cumpridas.

Os destaques da nova lei

Em seguida, vamos abordar os pontos mais importantes da nova lei, que busca criar um ambiente transparente, responsável e seguro, promovendo a integridade e o bem-estar dos jogadores.

  • Tributação dos apostadores: taxa de 15% sobre os prêmios líquidos obtidos com apostas (IRPF - Impostos sobre a Renda das Pessoas Físicas).
  • Tributação das casas de apostas: taxa de 12% sobre a receita liquida das operadoras (Gross Gaming Revenue). Também será combrada mensalmente uma taxa de fiscalização com base na receita líquida.
  • Pagamentos: as transações para operadores não licenciados serão bloqueadas; apenas serão permitidas transações através de instituições brasileiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil; serão implementados mecanismos de controle de lavagem de dinheiro e de monitoramento da atividade dos jogadores (para identificar potenciais problemas com o jogo).
  • Participação de brasileiros: para operar no Brasil, as empresas necessitam ter uma parte brasileira como sócia com pelo menos 20% do capital social.
  • Políticas corporativas: adoção de políticas para atendimento, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, integridade de apostas e manipulação de resultados.
  • Regras de publicidade: a publicidade deverá ser facilmente reconhecível; os anunciantes devem ser verificados oficialmente (incluindo perfis em redes sociais); a publicidade não pode passar a ideia que as apostas podem levar ao enriquecimento nem apresentar informações falsas sobre probabilidade de ganhos; devem promover o jogo responsável e indicar que são atividades para maiores de 18 anos.

    Quais são as vantagens para os apostadores?

    Para os jogadores brasileiros, esta lei oferece uma maior proteção. As casas de apostas terão de obedecer a regras mais estritas e responder perante a justiça caso as quebrem. Além disso, caso aconteça algum problema, os utilizadores vão poder recorrer às autoridades brasileira para o resolver, ao contrário do que acontecia até agora.

    Este aumento na segurança vai certamente acabar com os medos dos brasileiros relativamente a esta indústria, que até aqui sempre teve uma reputação duvidosa.

    E as desvantagens?

    O que irá afetar mais negativamente os apostadores são o imposto de 15% sobre os lucros resultantes das apostas online e as limitações referentes aos métodos de pagamentos que podem ser utilizados.

    Com a outorga para receber a licença, obrigatoriedade de abrir escritórios no Brasil e o pagamento de impostos, os custos operacionais das casas de apostas irão subir consideravelmente. Por causa disto, provavelmente a qualidade das odds e a quantidade de promoções existentes no mercado irá decair um pouco para ajustar a margem de lucro destas empresas.

    A nova lei irá ainda fazer com que muitas marcas deixem de operar no Brasil. Apesar disso, é de esperar que os apostadores brasileiros continuem a ter muitas opções disponíveis no mercado legal e que a competição feroz entre estas empresas continue a elevar a qualidade dos seus produtos.

    Rafaela

    Rafaela

    Consultora Jurídica
    As vantagens da nova lei superam claramente os seus contras. O mercado regulamentado vai dar aos apostadores proteção e segurança, combater o vício no jogo e contribuir com bilhões de reais anualmente para a renda do Estado.

    Ministério da Fazenda irá monitorar apostas

    O Ministério da Fazenda será a órgão governamental responsável por emitir as licenças e garantir que todas as casas de apostas atendem às exigências da regulamentação.

    Este ministério terá ainda de definir todo o processo de licenciamento e especificar os requisitos para obtenção da licença em matérias como experiência em jogos online e apostas esportivas, requisitos técnicos e de segurança dos sites de apostas e estrutura de atendimento ao usuário.

    Além disso, o Ministério da Fazenda deverá estabelecer condições e prazos específicos (que não podem ser inferiores a seis meses) para que as empresas já atuando no mercado se adaptem às novas regras.

    O processo de regulamentação (2018-2024)

    Timelina da regulamentacao das apostas no brasil

    Em 2018 foi aprovada a Lei nº 13.1756/2018, pelo então Presidente do Brasil, Michel Temer. Esta lei legalizou a prática de apostas online no Brasil e estabeleceu um prazo de 2 anos (que podia ser prorrogado por mais 2) para que ficasse definida toda a regulamentação.

    O governo seguinte, liderado por Jair Bolsonaro, acabou por deixar passar o prazo estabelecido sem regulamentar a atividade no país. A responsabilidade passou assim para o atual governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que finalmente decidiu finalizar a matéria iniciada em 2018.

    Este processo avançou de forma lenta e gradual, com avanços e recuos. No final de 2023 foi assinada pelo Presidente a nova lei e agora o mercado prepara-se para atuar conforme a nova regulamentação.

    Linha do tempo

    12.01.2022: Bolsonaro não regulamentou apostas esportivas

    O prazo para assinar o decreto que regulamenta as apostas esportivas expirou em 12 de dezembro de 2022, e o então presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, optou por não o fazer. A falta dessa assinatura manteve o mercado que gera bilhões de reais por ano sem clareza quanto ao futuro - livre de tributações e, para muitos, em um cenário de incerteza.

    A lei de 2018 legalizou as apostas esportivas, conhecidas como apostas de quota fixa, mas exigia regulamentação em um prazo de dois anos, prorrogável por mais dois. Bolsonaro tomou a decisão de deixar expirar o prazo e passar a responsabilidade para seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva.

    Isto quer dizer que as casas de apostas puderam continuar sediadas no exterior e a não pagar impostos no Brasil, envolvendo preocupações sobre falta de fiscalização, problemas judiciais e manipulação de resultados. Naquele momento, todos os especialistas apontaram que a regulamentação traria vantagens significativas, como arrecadação de impostos, empregos, proteção a apostadores e empresas, bem como maior segurança legal.

    12.05.2023: Governo de Lula avançou com primeira Medida Provisória

    Em maio de 2023, o presidente Lula finalmente assinou a Medida Provisória para regulamentar as apostas esportivas. A medida foi endossada por todos os ministérios envolvidos no processo.

    A Medida Provisória foi publicada pelo governo brasileiro com um prazo de 120 dias para ser aprovada e implementada. Estas foram as principais diretrizes propostas:

    • Imposto de 16% sobre a receita bruta (GGR): todos os operadores licenciados pagarão um imposto de 16% sobre a receita líquida de jogos (conhecida internacionalmente como Gross Gaming Revenue).
    • Distribuição da receita do Estado: Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%); clubes esportivos (1,63%); Seguridade Social (10%); Ministério do Esporte (1%); Iniciativas Educacionais (0,82%).
    • Imposto de 30% para apostadores: jogadores estarão sujeitos a um imposto de renda de 30% sobre os ganhos, limitado a R$2.112.
    • Proibição de apostas: menores de 18 anos, pessoas ligadas a organizações esportivas (incluindo atletas) e funcionários de casas de apostas não poderão apostar.

    O Ministério da Fazenda será responsável por regular as apostas esportivas no país, incluindo publicidade e aplicação de multas para aqueles que infringirem as regras. O ministério será auxiliado por uma nova secretaria, a Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil, que avaliará se os operadores cumprem as condições para obtenção de licença.

    25.07.2023: Lula assinou Medida Provisória nº1.182

    Nesta data, a regulamentação do mercado ficou a um pequeno passo de ser finalizada. Luiz Inácio Lula da Silva assinou no final do mês de julho a Medida Provisória nº182, que definiu o enquadramento legal das apostas esportivas.

    A Medida Provisória trouxe algumas alterações importantes em relação à proposta avançada no mês de maio, especialmente no que diz respeito à taxa de imposto aplicada. Estas foram as novas regras propostas:

    • Imposto de 18% sobre a receita bruta (GGR): este aumento de 2% em relação à proposta de 16% avançada anteriormente refletia o aumento da fatia que seria direcionada para o Ministério do Esporte (3% em vez de 1%). As restantes percentagens continuaram iguais - Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%); clubes esportivos (1,63%); Seguridade Social (10%); Iniciativas Educacionais (0,82%).
    • Proibição de apostas: menores de 18 anos, pessoas ligadas a organizações esportivas (incluindo atletas, árbitros e treinadores), pessoas com acesso aos sistemas informatizados de apostas esportivas e pessoas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
    • Imposto de 30% para apostadores: manteve-se o imposto de renda de 30% sobre os ganhos, limitado a R$2.112.
    • Prêmios não reclamados revertem para o Estado: os ganhos não retirados pelos apostadores num prazo de 90 dias seriam revertidos para o Fies (Financiamento Estudantil).
    • Proibição de conflito de interesses: sócios de casas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou acionistas de clubes esportivos, para evitar eventuais suspeitas de conflitos de interesse.
    • Promoção do Jogo Responsável: as casas de apostas terão de promover ações de marketing para alertar para os perigos do jogo online e implementar medidas para promover o Jogo Responsável.
    • Multas pesadas: empresas que operem sem autorização do Ministério da Fazenda ou que não cumpram as regras estipuladas na lei serão punidas com multas entre 0,1% e 20% o valor de suas receitas. As licenças também podem ser terminadas e a atividade suspensa.

    A Medida Provisória não incluía o valor a pagar pelas casas de apostas pela outorga. Na altura, vários especialistas especularam que o governo iria cobrar 30 milhões de reais por uma licença válida por 5 anos.

    26.10.2023: Ministério da Fazenda publicou Portaria Normativa

    O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF Nº 1330 DE 26/10/2023, que dispunha as condições gerais para exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, nos termos na Lei Nº 13756/2018.

    Além disso, também regulamentou normas gerais sobre os direitos e as obrigações do apostador, a prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos, o jogo responsável e a manifestação prévia de interesse.

    30.12.2023: Lula sanciona lei aprovada pelo Congresso

    Depois de alguns avanços e recuos no Congresso, a nova lei das apostas online seguiu finalmente para aprovação do Presidente do Brasil. Em 30 de dezembro, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.790 e estabeleceu um novo paradigma para as apostas online no país.

    Do texto original, o presidente Lula vetou o trecho que isentava a tributação de ganhos anuais até R$2.112. Isto significa que todos os apostadores estarão sujeitos a uma taxa de 15% sobre os seus ganhos líquidos. A presidência justifica esta decisão afirmando que a medida "incejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal".

    Outros vetos estão relacionados com as regras de promoção comercial, arquivamento de denúncias, e distribuição de prêmios até R$10.000. Agora, deputados e senadores irão analisar os vetos presidenciais numa sessão conjunta.

    O ano de 2024 começou com o mercado a preparar-se para se adaptar às novas regras. Dezenas e dezenas de casas de apostas e casinos online mostraram-se desde logo interessados em obter a licença para operar legalmente no Brasil.