Site de Apostas Governo manda bets redirecionarem sites para o portal Brasil sem Bets, e setor recorre ao STF
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Governo manda bets redirecionarem sites para o portal Brasil sem Bets, e setor recorre ao STF

Ofício do Ministério da Justiça exige que casas de apostas levem os usuários ao site brasilsembets.gov.br a partir de 6/10. Entenda a regra e a disputa no STF.
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Escrito por Eduardo Sena Redator
Atualizado: 5 out. 2026

As casas de apostas que tinham autorização para operar no Brasil receberam uma nova exigência do governo federal na reta final do encerramento das atividades. Na noite de sexta-feira (2), o governo determinou que todas as bets desativem seus portais e aplicativos e redirecionem os usuários para o site www.brasilsembets.gov.br a partir de terça-feira (6). A ordem foi enviada por ofício da Secretaria Nacional de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça. 

O setor reagiu. A associação que representa parte das operadoras orientou as empresas a não cumprir a exigência, e o caso já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O que o ofício do Ministério da Justiça exige

Os ofícios têm como título o cumprimento do artigo 23 da MP 1.394/2026 e pedem o redirecionamento de todos os sites, domínios e aplicações de internet que ofertem apostas de quota fixa a partir das 0h01 de 6 de outubro.

A exigência vale para o site inteiro. A configuração técnica, seja por código HTTP 301/302, apontamento de DNS ou regras de proxy reverso, deve garantir que qualquer acesso, tanto à página inicial quanto às páginas internas, leve o usuário automaticamente ao portal do governo.

O governo também pediu que fiquem indisponíveis os subdomínios, endereços de IP e APIs usados pelos aplicativos da marca, sejam eles para celular, computador ou smart TV.

Por que o governo quer o redirecionamento

Segundo o governo, a medida é de interesse público porque o site trará informações detalhadas sobre como os apostadores podem resgatar os saldos nas bets, além de campanhas de conscientização sobre os riscos da atividade e de prevenção ao superendividamento.

O governo afirma que o redirecionamento serve para proteger os direitos dos consumidores e garantir o cumprimento da medida provisória.

O que acontece com quem não cumprir

De acordo com o ofício, descumprir a ordem, esconder domínios alternativos ou tentar driblar a medida por meios tecnológicos sujeita a empresa, seus controladores e representantes legais às sanções cabíveis, com multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.

Se a empresa não fizer o redirecionamento, o documento prevê o bloqueio compulsório pela Anatel e pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), com base no § 1º do artigo 23 da MP.

ANJL classifica a medida como ilegal

Em nota, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) chamou a medida de eleitoreira e juridicamente ilegal e recomendou que seus operadores não implementem a exigência. A entidade argumenta que o governo impõe a empresas privadas uma obrigação que não está prevista na MP que proíbe as bets.

A associação também apontou uma contradição. Para a ANJL, depois de regulamentar o mercado, exigir requisitos rigorosos, cobrar outorgas de R$ 30 milhões e tributos, o governo não poderia tratar empresas autorizadas como ferramentas de comunicação oficial.

O caso chegou ao STF

A ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) levaram a questão ao ministro Luiz Fux. A petição foi protocolada na noite de sábado (3) na ADI 8.027 e pede uma medida cautelar antes das 23h59 de segunda-feira (5).

Segundo as entidades, o artigo 23 trata bloqueio e redirecionamento como formas alternativas de interromper o acesso ao site.

Nesse caso, o redirecionamento serviria apenas para mostrar um aviso de indisponibilidade no lugar de uma mensagem de erro. Para elas, usar a audiência dos operadores para campanhas do governo seria uma "verdadeira apropriação de tráfego privado". 

Os principais argumentos das entidades são:

  • Competência: a petição sustenta que o artigo 23 permite aos ministérios apenas requerer o bloqueio ou o redirecionamento, e que as ordens de bloqueio são dirigidas à Anatel e ao CGI.br, não às empresas.
  • Volume de acessos: as associações estimam que a medida encaminharia cerca de 100 milhões de acessos diários ao domínio do governo. 
  • Devolução de saldos: os artigos 8º a 11 da MP obrigam os operadores a devolver os valores aos apostadores e a continuar enviando dados à Secretaria de Prêmios e Apostas, o que exige infraestrutura e canais de atendimento em funcionamento. Segundo as entidades, o redirecionamento comprometeria essas obrigações.
  • Proteção de dados: as entidades citam a LGPD e afirmam que o governo passaria a receber dados de acesso de milhões de usuários, como IP, dispositivo e horário, sem previsão desse tratamento na MP. 
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Até a tarde desta segunda-feira (5), as casas de apostas ainda aguardavam alguma manifestação de Fux, relator das ações diretas de inconstitucionalidade, mesmo que em caráter liminar. Na sexta-feira (2), o ministro deu 72 horas para a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestar sobre os pedidos do setor.

O que muda para você que tem saldo em uma bet

O redirecionamento não altera o cronograma de devolução do dinheiro. O prazo para sacar diretamente na plataforma termina às 23h59 desta segunda-feira, e quem não fizer o saque não perde os valores.

Depois desse prazo, os bancos fazem a devolução entre 9 e 14 de outubro, de preferência para a conta que o apostador usou para depositar, desde que ela esteja ativa. Se a conta estiver inativa ou houver inconsistência nos dados, o dinheiro vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal.

Na prática, a partir de terça-feira, quem tentar acessar o site de uma bet deve ver uma de duas situações: o portal Brasil sem Bets, se a empresa cumprir o ofício, ou uma página bloqueada, caso a Anatel e o CGI.br façam o bloqueio direto. Se o STF conceder alguma decisão, esse cenário pode mudar.

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