Lei das bets explicada: da regulamentação à proibição das apostas online
Tudo o que a lei permitia, o que mudou com a MP 1.394/2026 e o que ainda pode acontecer. Entenda a história da lei das apostas online no Brasil e o seu momento atual.

A lei das bets é a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela regulamentou as apostas esportivas e os cassinos online, que passaram a funcionar com autorização do Ministério da Fazenda a partir de 1º de janeiro de 2025.
Em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa no Brasil e revogou a maior parte dessa lei. Essa revogação só fica definitiva se o Congresso aprovar a MP.
| Período | O que vale |
|---|---|
| De 12/12/2018 a 31/12/2024 | Apostas esportivas legalizadas pela Lei 13.756/2018, mas sem regras de funcionamento. Sites operavam do exterior. |
| De 01/01/2025 a 24/09/2026 | Mercado regulado pela Lei 14.790/2023: só bets com autorização do Ministério da Fazenda e domínio .bet.br. |
| A partir de 25/09/2026 | Apostas esportivas e cassino online proibidos pela MP 1.394/2026, inclusive sites do exterior e bets estaduais. |
| Próximos passos | O Congresso decide se a MP vira lei. O STF analisa ações que pedem a suspensão da MP. |
- A MP 1.394/2026 está em vigor desde 25/09/2026. Depósitos e novas apostas estão bloqueados, e os sites das bets autorizadas saíram do ar no dia 06/10/2026. Saiba mais sobre o fim das bets no Brasil.
- Congresso: a MP precisa ser votada para virar lei. O prazo para os parlamentares apresentarem emendas foi prorrogado até 13/10/2026.
- STF: as ações que pedem a suspensão da MP estão com o ministro Luiz Fux. Até a data desta atualização, não havia decisão.
- Próxima data: extinção das autorizações das bets prevista para 25/10/2026.
O que diz a MP 1.394/2026
A MP 1.394/2026 proíbe as apostas esportivas e os jogos de cassino online em todo o Brasil, inclusive quando o site fica no exterior. As loterias da Caixa e as demais modalidades lotéricas previstas em lei continuam permitidas. Por ser uma medida provisória, ela já vale desde a publicação, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.
Separamos o que a MP determina em duas partes: o que muda para os apostadores e o que muda para as empresas.
O que muda para o apostador
| O que a MP determina | Na prática | Artigo |
|---|---|---|
| Depósitos e novas apostas bloqueados | Desde 25/09/2026 não é possível colocar dinheiro novo nas bets autorizadas | Art. 7º, § 1º |
| Sites e apps fora do ar | As bets autorizadas tinham 10 dias para tirar sites e aplicativos do ar | Art. 7º |
| Apostas em aberto | Apostas sem resultado até o fim do prazo ficam sem efeito, com devolução integral do valor apostado, sem descontos | Art. 7º, § 2º |
| Prêmios | Apostas com resultado dentro do prazo têm o prêmio garantido | Art. 7º, § 3º |
| Devolução do saldo | Os bancos devolvem o dinheiro por CPF, de preferência na conta de origem | Art. 9º |
| Saldo não devolvido | Vai para uma conta na Caixa, em nome do apostador | Art. 9º, § 3º |
| Apostador | A MP não prevê nenhuma punição para quem apostava | — |
O que muda para bets e publicidade
| O que a MP determina | Na prática | Artigo |
|---|---|---|
| Fim das autorizações federais | Extintas 30 dias após a publicação, sem devolução dos R$ 30 milhões de outorga e sem indenização | Art. 4º |
| Fim das bets estaduais | Licenças de loterias estaduais (como Loterj e Lotep) extintas no mesmo prazo | Art. 2º |
| Novos pedidos | Nenhuma nova autorização; os pedidos em análise perdem o efeito | Art. 6º |
| Responsabilidade das empresas | Continuam respondendo pelo período em que operaram e guardam dados e registros por 5 anos | Art. 10 |
| Processos da SPA | Ficam suspensos e são arquivados se a empresa cumprir as regras da transição | Art. 13 |
| Bancos e Pix | Proibidos de processar pagamentos para apostas, exceto os de encerramento e devolução | Art. 14 |
| Publicidade e patrocínio | Proibidos em qualquer meio, qualquer que seja o formato ou a forma de pagamento. Material antigo tinha 10 dias para sair | Art. 16 |
| Plataformas e lojas de apps | Devem impedir anúncios e apps de apostas. Multa de até 10% do faturamento no Brasil ou até R$ 50 milhões por infração | Arts. 19 a 22 |
| Bloqueio de sites | Feito pela Anatel e pelo CGI.br, inclusive para domínios .br | Art. 23 |
| Dinheiro de bets ilegais | Valores bloqueados de operadores ilegais podem ficar com a União sem processo judicial prévio | Art. 28 |
A criminalização de quem explora apostas sem autorização está em um projeto de lei separado, que ainda não está em vigor.
Bets ainda podem voltar?
As bets ainda podem voltar ao Brasil, mas não de forma rápida nem automática. A volta depende de duas decisões: a do Congresso, que vota a MP, e a do STF, que analisa pedidos para suspendê-la. Enquanto nenhuma das duas sair, a proibição continua valendo.
Possíveis cenários:
| Cenário | O que acontece com as apostas | O que acontece com a Lei 14.790 |
|---|---|---|
| O STF suspende toda a MP | As bets autorizadas podem reabrir enquanto o STF não dá a decisão final. Essa decisão pode ser revertida depois | Volta a valer |
| O STF suspende só uma parte da MP | Depende da decisão. Se for só a parte dos estados, por exemplo, apenas as bets estaduais poderiam voltar, e a publicidade continuaria proibida | Volta a valer na parte suspensa da MP |
| O Congresso aprova a MP sem mudanças | A proibição vira lei definitiva. Nenhuma bet pode operar legalmente no Brasil | Fica revogada de vez |
| O Congresso aprova a MP com mudanças | Vale o texto aprovado, que pode proibir só parte das modalidades. Se o Congresso liberar só as apostas esportivas, por exemplo, o governo ainda teria de criar regras e dar novas autorizações antes de qualquer bet reabrir | Depende do texto final |
| O Congresso rejeita a MP ou ela perde a validade | A Lei 14.790 volta a valer, mas as autorizações extintas enquanto a MP vigorava podem não voltar. As empresas podem ter de pedir autorização de novo | Volta a ter efeito |
Para a decisão do STF ainda não há data. As entidades do setor pediram uma decisão urgente, antes do fim das autorizações, previsto para 25/10/2026.
Para a decisão do Congresso, a medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e o prazo para no recesso de fim de ano. Por isso, a votação pode ficar para o início de 2027. Se não for votada nesse período, perde a validade.
Enquanto isso:
- Não deposite em sites que continuam aceitando apostas. Desde 25/09/2026, todas as bets operam de forma ilegal, inclusive os do exterior.
- Se você tem dinheiro a receber, veja o guia de saque e devolução.
Se as bets voltarem, publicaremos a lista de quais voltaram, marca a marca, e em que condições.
Quem criou, quem assinou e quem sancionou a lei das bets
A lei das bets, a Lei 14.790/2023, nasceu de um projeto do governo federal e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de dezembro de 2023. A lei que legalizou as apostas esportivas no Brasil é mais antiga: a Lei 13.756/2018, sancionada pelo presidente Michel Temer em 12 de dezembro de 2018.
Resumo:
| Norma | Quem assinou | O que fez | Origem | Data |
|---|---|---|---|---|
| Lei 13.756/2018 | Michel Temer | Criou as apostas de quota fixa e legalizou as apostas esportivas | MP 846/2018, aprovada pelo Congresso | 12/12/2018 |
| Lei 14.790/2023 | Luiz Inácio Lula da Silva | Regulamentou as bets e incluiu os jogos online (cassino) | PL 3.626/2023, enviado pelo governo federal | 29/12/2023 |
| MP 1.394/2026 | Luiz Inácio Lula da Silva, Dario Durigan (Fazenda) e Wellington César Lima e Silva (Justiça) | Proibiu as apostas de quota fixa e revogou a maior parte da Lei 14.790 | Medida provisória do governo federal | 25/09/2026 |
A Lei 14.790 foi criada a partir do PL 3.626/2023, que o governo federal enviou ao Congresso em 2023. O Senado alterou o texto, que voltou à Câmara dos Deputados e teve a redação final aprovada em 22 de dezembro de 2023. A sanção veio em 29 de dezembro, e a lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, em edição extra.
O presidente vetou oito trechos. Em 9 de maio de 2024, o Congresso derrubou um desses vetos: o que tratava do imposto de renda do apostador (Veto 49/2023). Com isso, voltaram à lei a isenção até a primeira faixa do IR, a apuração anual e o desconto das perdas. Os demais vetos foram mantidos.
A lei deixou os detalhes do mercado para o Ministério da Fazenda. Para isso, o governo criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), pelo Decreto 11.907, de 30 de janeiro de 2024. Ao longo de 2024, a SPA publicou as portarias com as regras de pagamento, autorização, jogos online, publicidade e jogo responsável.
A medida provisória que proibiu as bets foi assinada em 25 de setembro de 2026 pelo presidente Lula, pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. Como toda MP, ela precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei.
A lei das apostas 14.790/2023

Após a sanção da Lei nº 14.790/23, o Brasil começou a transição para o mercado regulado, deixando de ser o "velho oeste" para operar sobre regras claras. O objetivo do Governo Federal foi claro: trazer as empresas para o Brasil, cobrar impostos e garantir que o apostador tenha a quem recorrer em caso de problemas.
Essas regras entraram oficialmente em vigor no 1º de janeiro de 2025. E até ao dia 24 de setembro de 2026, as bets só podiam funcionar no Brasil com autorização do Ministério da Fazenda e seguindo as regras abaixo:
- Autorização: Só empresas com sede no Brasil e pelo menos 20% do capital nas mãos de um sócio brasileiro
- Licença: Outorga de até R$ 30 milhões, válida por 5 anos, para até 3 marcas
- Endereço: Sites de apostas autorizados usavam o domínio .bet.br
- Pagamentos: Só Pix, TED, cartão de débito ou pré-pago. Proibidos cartão de crédito, dinheiro, boleto e criptomoedas. Prêmio pago em até 120 minutos
- Bônus: Proibido dar adiantamento, bônus ou vantagem para a pessoa começar a apostar. Fim do bônus de cadastro
- Quem não podia apostar: Menores de 18 anos, funcionários das bets, atletas, árbitros e dirigentes, e pessoas com diagnóstico de ludopatia
- Seus direitos: Proteção do Código de Defesa do Consumidor e atendimento em português
- Identificação: Cadastro com reconhecimento facial
- Cassino online: Jogos com certificação técnica exigida pela SPA
- Imposto das bets: 12% sobre a receita, subindo para 13% em 2026
- Imposto do apostador: 15% sobre o lucro anual acima da faixa de isenção
- Prêmio esquecido: Quem não reclamava o prêmio em 90 dias perdia o direito
O que a MP não revogou
A MP 1.394 não apagou a Lei 14.790 inteira. Pelo art. 29 da MP, continuam em vigor:
- O combate às bets ilegais (arts. 21-A e 24-A a 24-C): bancos são obrigados a bloquear contas de operadores sem autorização e a impedir pagamentos para eles.
- As penalidades (arts. 41 e 42): multas de até R$ 2 bilhões por infração, que a própria MP usa para punir quem descumprir as regras da transição.
- O fantasy sport (art. 49): a lei diz que ele não é aposta de quota fixa e não precisa de autorização.
Além disso, a MP manda aplicar a Lei 13.756 e a Lei 14.790 a tudo o que aconteceu enquanto as autorizações valiam. Na prática, a SPA continua podendo fiscalizar e punir as empresas pelo período em que operaram.
Lei 13.756/2018: onde tudo começou
As apostas esportivas foram legalizadas no Brasil pela Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, sancionada pelo presidente Michel Temer. A lei criou a modalidade lotérica chamada aposta de quota fixa: aquela em que você sabe, na hora de apostar, quanto vai receber se acertar.
A lei veio da Medida Provisória 846/2018, publicada em 1º de agosto de 2018 e aprovada pelo Congresso. O texto deu ao governo dois anos, prorrogáveis por mais dois, para criar as regras de funcionamento.
O prazo terminou em 12 de dezembro de 2022, durante o governo Jair Bolsonaro, sem que a regulamentação fosse publicada. Até o fim de 2024, as apostas eram legais, mas as empresas operavam a partir do exterior, sem licença brasileira e sem pagar impostos no país.
A MP 1.394/2026 revogou o capítulo da Lei 13.756 que criou as apostas de quota fixa. O resto da lei, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública e das loterias, continua valendo.
Linha do tempo

Em oito anos, o Brasil passou da legalização das apostas esportivas à proibição. A história se divide em quatro fases.
2018 a 2022
Em 2018, uma lei tornou legais as apostas esportivas no Brasil, mas deixou as regras de funcionamento para depois. Nos quatro anos seguintes, essas regras não saíram, e as bets operaram a partir do exterior, sem licença brasileira.
O presidente Michel Temer publica a Medida Provisória 846/2018, que cria as apostas de quota fixa: aquelas em que o apostador sabe, na hora de apostar, quanto vai receber se acertar.
O Congresso aprova a MP 846, e Temer sanciona a Lei 13.756/2018. As apostas esportivas passam a ser legais, mas o governo ainda precisa criar as regras de funcionamento. Para isso, tem dois anos, prorrogáveis por mais dois.
O prazo de quatro anos termina sem a regulamentação, durante o governo Jair Bolsonaro. As bets continuam operando a partir do exterior, sem licença brasileira e sem pagar impostos no país.
2023 e 2024
Em 2023, o governo retomou a regulamentação: primeiro com uma medida provisória, depois com o projeto de lei que virou a Lei 14.790.
Ao longo de 2024, a SPA publicou as portarias que definiram como as bets deveriam funcionar.
O governo Lula publica a MP 1.182/2023, com regras e impostos para as bets. Ao mesmo tempo, envia ao Congresso o projeto de lei 3.626/2023 sobre o mesmo tema.
O Congresso não vota a MP 1.182 dentro do prazo de 120 dias, e ela deixa de valer. A regulamentação segue pelo projeto de lei.
Depois de mudanças no Senado, a Câmara dos Deputados aprova a versão final do PL 3.626/2023. O texto passa a incluir também os jogos de cassino online.
A lei das bets é sancionada com oito vetos e publicada no Diário Oficial no dia seguinte. Só empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderão explorar apostas no Brasil.
O Decreto 11.907/2024 cria a SPA, dentro do Ministério da Fazenda. É ela que passa a autorizar, regular e fiscalizar as bets.
A Portaria SPA/MF 300 define quais empresas podem certificar os sistemas de apostas e os jogos online usados pelas bets.
A Portaria SPA/MF 561 organiza a regulamentação em etapas e lista os temas que a SPA ainda precisava regular.
A Portaria SPA/MF 615 permite depósitos só por Pix, TED, cartão de débito ou pré-pago. Ficam proibidos cartão de crédito, dinheiro em espécie, boleto e criptomoedas. Os prêmios têm de ser pagos em até 120 minutos.
A Portaria SPA/MF 722 define como os sistemas de apostas devem funcionar e enviar dados ao Sigap, o sistema de monitoramento do governo.
O Congresso derruba o veto ao imposto de renda do apostador. O imposto passa a ser calculado uma vez por ano, sobre o lucro, com isenção até a primeira faixa do IR.
A Portaria SPA/MF 827 define como as empresas pedem autorização para operar no Brasil e quanto pagam por ela: R$30 milhões.
A Portaria SPA/MF 1.143 obriga as bets a ter controles contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A Portaria SPA/MF 1.207 define os requisitos técnicos dos jogos online e dos estúdios de jogos ao vivo, que precisam ser certificados.
Três portarias no mesmo dia: a 1.225 (monitoramento e fiscalização), a 1.231 (jogo responsável e publicidade) e a 1.233 (punições para quem descumprir as regras).
Quem pediu autorização até essa data tinha a garantia de resposta até 31 de dezembro de 2024. O Ministério da Fazenda recebeu 113 pedidos.
2025 e 2026
A partir de 1º de janeiro de 2025, só as bets autorizadas pelo Ministério da Fazenda podiam operar no Brasil. Nesse período, o governo aumentou os impostos do setor e endureceu o combate às bets ilegais.
Só as bets autorizadas podem operar, com sites no domínio .bet.br. No primeiro dia são 66 empresas e 137 marcas: 14 com autorização definitiva e 52 com autorização provisória.
Beneficiários do Bolsa Família e do BPC ficam impedidos de manter conta nas bets autorizadas, em cumprimento a decisões do STF.
A Lei Complementar 224/2025 aumenta o imposto sobre a receita das bets de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028. A diferença vai para a seguridade social.
A Lei 15.358/2026, o marco legal de combate ao crime organizado, obriga bancos e instituições de pagamento a bloquear contas de bets sem autorização.
O Decreto 13.033/2026 regulamenta o bloqueio das contas e a perda dos valores de operadores ilegais. O dinheiro vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Entra em vigor a Resolução CMN 5.320/2026: depois de notificados pela SPA, os bancos têm 24 horas para bloquear as contas das bets ilegais.
2026
Em setembro de 2026, o governo mudou de rumo e proibiu as apostas de quota fixa por medida provisória. A proibição já vale, mas ainda depende do Congresso e do STF.
A MP 1.394/2026 proíbe as apostas esportivas e o cassino online em todo o país, inclusive sites do exterior e bets estaduais. Depósitos e publicidade ficam proibidos no mesmo dia.
A ANJL e o IBJR, associações das bets, pedem ao Supremo a suspensão da MP (ADI 8027). Outras entidades e clubes de futebol também entram nos processos.
O ministro Luiz Fux, relator das ações, dá 72 horas para a Advocacia-Geral da União se manifestar sobre a MP.
Sites e apps das bets autorizadas deixam de funcionar. O saldo passa a ser devolvido pelos bancos
Data prevista para a extinção das autorizações federais e estaduais, sem devolução dos R$30 milhões de outorga.
