Regulamentação das Apostas Online no Brasil

O que mudou: resumo da nova lei
A regulamentação das apostas online está em pleno vigor. O mercado agora é restrito a empresas autorizadas (com domínio .bet.br), garantindo mais segurança jurídica e financeira para o consumidor. Confira abaixo as principais mudanças no mercado.
Para as casas de apostas:
- Licença obrigatória: Pagamento de R$30 milhões pela outorga e exigência de sede no Brasil com sócio brasileiro (mínimo 20% do capital).
- Impostos: A taxa sobre a receita (GGR) era de 12%, mas subiu para 13% já em 2026 (Lei Complementar 224/2025). Novo aumento está sendo discutido.
- Pagamentos: Operadores não podem disponibilizar pagamentos via cartão de crédito, criptomoedas e boletos. O PIX é o método padrão para depósitos e saques instantâneos.
- Certificação: Jogos online (cassino, slots) devem apresentar certificação técnica ao regulador brasileiro, comprovando que não há manipulação de resultados.
Para os apostadores:
- Fim dos bônus de cadastro: É proibido oferecer bônus para "atrair" novos cadastros. As casas só podem criar promoções para clientes já ativos.
- Mercado em mudança: Novas casas de apostas chegaram, incluindo marcas reconhecidas internacionalmente. Por outro lado, centenas de casas de apostas não solicitaram licença e deixaram o Brasil.
- Imposto de renda: Prêmios acima do limite anual de isenção do imposto de renda (atualmente R$2.259) estão sujeitos a uma taxa de 15% e devem ser declarados no IRPF.
- Segurança legal: Apostadores estão agora protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e podem acionar o Procon contra casas licenciadas. Sites sem licença são ilegais e não oferecem garantias.
Em destaque:




Esclareça suas dúvidas sobre a nova lei
Sim. Desde a Lei nº 14.790/2023, as apostas online de quota fixa e os cassinos online são legais no Brasil, desde que operados por empresas licenciadas pelo Ministério da Fazenda.
Ela deve operar com domínio .bet.br, constar na lista oficial do Ministério da Fazenda e cumprir regras como pagamento via Pix, verificação de identidade e atendimento em português. Todas as casas de apostas listadas no nosso site são legais. Em caso de dúvida, utilize o nosso Verificador de Bets Legais.
Para o apostador, não é crime apostar em sites internacionais. No entanto, esse tipo de sites são considerados ilegais, mesmo que operem há anos no exterior. Apostar neles não oferece proteção legal e o usuário assume o risco financeiro total se a casa sumir com o dinheiro.
Somente se houver lucro anual tributável. O imposto é de 15% sobre o lucro líquido e deve ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física
Na maioria dos casos, não. O apostador é responsável pela declaração anual. Em prêmios muito elevados, pode haver retenção na fonte.
Bônus de cadastro são proibidos. Promoções são permitidas apenas para clientes já cadastrados e ativos.
Não. A legislação proíbe cartões de crédito, criptomoedas, boletos e carteiras virtuais. O método padrão é o Pix.
Sim, desde que jogado em plataformas autorizadas (.bet.br). A lei legalizou jogos de cassino online, mas exigiu que eles tenham certificação técnica. Se você jogar slots como o Jogo do Tigrinho em um site ilegal, corre o risco de estar em uma versão pirata e manipulada do jogo.
Tudo sobre a nova lei das apostas (14.790/2023)

Após a sanção da Lei nº 14.790/23, o Brasil começou a transição para o mercado regulado, deixando de ser o "velho oeste" para operar sobre regras claras. O objetivo do Governo Federal foi claro: trazer as empresas para o Brasil, cobrar impostos e garantir que o apostador tenha a quem recorrer em caso de problemas. As novas regras entraram oficialmente em vigor no 1º de janeiro de 2025.
Para você, apostador, a lei mudou a forma como deposita, saca e até como declara seus ganhos.
Identificando uma casa de apostas legal
A mudança mais visível para o usuário é o endereço do site. Atualmente, as plataformas autorizadas devem operar sob o domínio .bet.br, conforme exigência da regulamentação brasileira.
Esse domínio significa que a empresa pagou uma licença de R$30 milhões ao governo, estabeleceu uma sede física no Brasil com sócios brasileiros e comprovou sua capacidade financeira. Se você encontrar um site que não tenha esse final, saiba que ele está operando na ilegalidade. Essas páginas podem ser bloqueadas pela Anatel a qualquer momento e, se o site sair do ar, você não terá nenhuma garantia legal para recuperar o seu saldo.
Sobre o Imposto de Renda
A tributação é uma das principais dúvidas dos apostadores. A regra definitiva estabeleceu uma taxa de 15% sobre os prêmios líquidos, mas a cobrança funciona sob o regime de apuração anual.
Diferente do que se temia no início, você não paga imposto a cada aposta vencida (green). O cálculo é feito ao final do ano: você soma tudo o que lucrou e subtrai tudo o que perdeu e o valor apostado. Se o seu lucro anual ficar abaixo da primeira faixa de isenção da tabela do IRPF (atualmente isenta até cerca de R$2.259 mensais, sujeito ao ajuste anual), você não paga nada. Caso supere esse valor, o imposto incide sobre o lucro e deve ser declarado no Imposto de Renda.
Para entender como fazer esse cálculo corretamente, confira nosso guia completo sobre impostos para apostadores.
A partir de 2026, prêmios de valor muito elevado podem sofrer retenção direta na fonte. Ou seja, a casa de apostas fica com o valor do imposto e entrega ao Estado.
Pagamentos e saques
A nova lei foca muito na saúde financeira das famílias, proibindo métodos que facilitem o endividamento. Por isso, o uso de cartão de crédito foi banido, assim como criptomoedas, boletos e dinheiro em espécie.
O método padrão e oficial é o Pix, o que garante que você só aposte o dinheiro que realmente possui na conta, sem juros rotativos. Outra regra importante é a titularidade: o dinheiro só pode sair de uma conta registrada no seu CPF para a casa de apostas, e o saque só pode voltar para uma conta sua. O uso de contas de terceiros é bloqueado, assim como é estritamente proibido utilizar recursos provenientes de benefícios sociais, como o Bolsa Família, para apostar.
Mais segurança no cassino
Os jogos de cassino online, como slots, crash games (como o Aviãozinho) e roletas, foram legalizados, mas agora sob rigorosa vigilância técnica. Acabou a era dos algoritmos obscuros.
Para operar legalmente, os jogos devem apresentar certificação de entidades internacionais independentes que comprovem a honestidade do sistema. A lei exige um RTP (Retorno ao Jogador) mínimo de 85%. Isso obriga o jogo a devolver, estatisticamente, a maior parte do dinheiro apostado aos jogadores no longo prazo, impedindo a existência de máquinas programadas apenas para drenar o saldo do usuário sem dar chances reais de vitória.
Se a casa não pagar, você pode acionar o Procon e a Justiça brasileira. A empresa tem sede e CNPJ aqui.
A exigência de licença limpa o mercado de sites fraudulentos que sumiam com o dinheiro dos depósitos.
Obrigação de suporte ao cliente em português (resolvendo a barreira do idioma) e canal de ouvidoria.
Ferramentas obrigatórias para limitar gastos diários e botão de autoexclusão para evitar o vício.
Ter que pagar 15% sobre o lucro e declarar no IR diminui a rentabilidade, especialmente para quem aposta valores altos.
Como as casas pagam muitos impostos, é natural que as odds fiquem um pouco mais baixas para cobrir os custos.
A lei proíbe bônus de boas-vindas para atrair o cadastro. As promoções agora são focadas em quem já é cliente.
Processos de verificação de identidade (KYC) mais rigorosos e fiscalização sobre a origem do seu dinheiro.
Alterações na regulamentação
Após a aprovação da lei base, o Ministério da Fazenda (via Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA) e o Congresso realizaram ajustes importantes para fechar lacunas. Confira a linha do tempo das mudanças:
- dezembro de 2025 - Aumento de impostos (Lei 15.270 e LC 224): A taxa sobre os operadores subiu de 12% para 13% em 2026 (chegando a 15% em 2028), e a Receita Federal consolidou a regra de apuração anual do Imposto de Renda para os apostadores.
- outubro de 2025 - Bloqueio do Bolsa Família: O governo editou a Portaria 2.217 para impedir que beneficiários do Bolsa Família usassem o dinheiro do benefício em apostas. O tema foi judicializado e parcialmente suspenso pelo STF em dezembro, mantendo a proibição do uso da verba, mas discutindo o bloqueio total do CPF.
- maio de 2025 - Restrição a influenciadores: O Senado aprovou o PL 2.985/2023, proibindo celebridades e influenciadores de fazerem publicidade de apostas. O texto ainda aguarda análise da Câmara dos Deputados.
- julho de 2024 - Regras para jogos de apostas: Portaria SPA/MF 1.207 definiu que jogos de slot e crash são permitidos, mas devem ter certificação técnica e devolver ao jogador no mínimo 85% do valor apostado (RTP) a longo prazo, acabando com algoritmos manipulados.
- abril de 2024 - Fim do cartão de crédito: Portaria SPA/MF 615 proibiu o uso de cartões de crédito, boletos e criptomoedas. Apenas PIX, transferência bancária ou débito são aceitos, para evitar o endividamento das famílias.
Regras em discussão
O cenário regulatório segue dinâmico em 2026, com debates intensos sobre diversos temas e potenciais mudanças importantes na regulamentação vigente. Confira os principais assuntos em destaque no momento:
- Julgamento no STF (ADI 7721): O Supremo Tribunal Federal deve julgar no primeiro semestre de 2026 a constitucionalidade da Lei das Bets. A ação discute se a lei protegeu suficientemente a saúde mental dos brasileiros e a economia popular. O resultado pode impor restrições ainda mais severas à publicidade.
- Publicidade e influenciadores: A Câmara dos Deputados discute a aprovação final da proibição de publicidade por influenciadores. O setor publicitário teme uma queda drástica nas receitas, enquanto defensores da saúde pública exigem o fim do "marketing de ostentação".
- Saúde pública vs. arrecadação: Com o aumento dos casos de ludopatia (vício em jogos), está em discussão a criação de uma taxa extra ou a destinação de maior parte dos impostos arrecadados (que somaram cerca de R$8 bilhões em 2025) diretamente para o SUS, para custear o tratamento de viciados.
Quem fiscaliza as casas de apostas?

O Ministério da Fazenda é o órgão governamental responsável por emitir as licenças e fiscalizar as casas de apostas para garantir que todas atendem às exigências da regulamentação.
Este ministério está cuidando de todo o processo de licenciamento e estabelecendo os requisitos para obtenção da licença em matérias como experiência em jogos online e apostas esportivas, requisitos técnicos e de segurança dos sites de apostas e estrutura de atendimento ao usuário.
As regulamentações e a futura fiscalização do setor estão por conta da recém criada Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). A criação de uma secretaria específica para tratar das apostas esportivas e cassinos online é um grande avança na organização do mercado.
Empresas licenciadas e pedidos de licença
O Ministério da Fazenda disponibiliza a consulta pública das empresas relacionadas ao mercado de apostas de quota fixa. Você pode acessar diretamente as listas oficiais:
O número de operadores legalizados vem crescendo. Já foram concedidas mais de 80 licenças, e a legislação permite que cada empresa licenciada opere até 3 marcas diferentes. Por isso, a lista de plataformas de apostas autorizadas já passa de 160 nomes.
O processo de licenciamento é rigoroso, e o fato de uma empresa ter submetido um pedido não garante a aprovação final. Porém, com centenas de solicitações em andamento, é esperado que o mercado brasileiro continue recebendo novas casas de apostas nos próximos meses, aumentando a competitividade e as opções para os usuários.
Principais empresas licenciadas
As licenças são emitidas para as empresas matrizes sediadas no Brasil, e não apenas para as marcas. Por isso, é comum que nomes como NSX Brasil ou Kaizen Gaming apareçam nos documentos oficiais, operando casas de apostas famosas do mercado.
Vale lembrar que cada empresa licenciada pode operar até três marcas de apostas diferentes sob o mesmo registro. Veja agora algumas das principais empresas licenciadas e respetivas marcas:
| Empresa | Bets Operadas |
|---|---|
| HS do Brasil Ltda | Bet365 |
| Kaizen Gaming Brasil Ltda | Betano |
| NSX Brasil S.A. | Betnacional |
| Ventmear Brasil S.A. | Sportingbet, Betboo |
| OIG Gaming Brazil Ltda | 7Games, Betão, R7, Ice |
| Logame do Brasil Ltda | B2Xbet, Líder Bet, Geral Bet |
| Boa Lion S.A. | BetMGM |
| Gamewiz Brasil Ltda | 9f, 6r, Bet App, iJogo, Fogo777, p9 |
Sites de apostas bloqueados
Desde outubro de 2024, o Ministério da Fazenda, em parceria com a Anatel, está ativamente bloqueando o acesso a sites de apostas considerados ilegais - ou seja, aquelas que não possuem a autorização exigida pela nova regulamentação brasileira.
São milhares os sites que já foram bloqueados e a lista vai continuar crescendo. Entre os nomes mais conhecidos que tiveram suas atividades suspensas estão:
O objetivo principal destes bloqueios é proteger os apostadores brasileiros, garantindo que apenas empresas regulares e comprometidas com as leis nacionais possam operar.
Além de bloquear sites ilegais, o governo também proibiu empresas sem licença de realizarem qualquer tipo de publicidade no Brasil, incluindo patrocínios de eventos esportivos e clubes de futebol.
Essa medida tem como objetivo restringir a visibilidade de plataformas irregulares e educar os consumidores sobre a importância de apostar em ambientes regulamentados e seguros.
Mercado negro das apostas no Brasil
O mercado paralelo é uma realidade persistente que desafia a nova regulamentação. Assim como ocorre em grandes mercados regulados na Europa, sempre haverá operadores tentando fugir das regras para lucrar à margem da lei. No Brasil, essa batalha de "gato e rato" já começou: o Ministério da Fazenda atua em conjunto com a Anatel para bloquear constantemente o acesso a sites não licenciados.
Apesar dos esforços, muitas dessas plataformas continuam operando. Elas utilizam "links espelho" (cópias do site original com endereços ligeiramente diferentes) para driblar os bloqueios dos provedores de internet. Para piorar, continuam a captar clientes via redes sociais e aplicativos de mensagens, muitas vezes incentivando o uso de VPNs.
O volume é alarmante e especialistas da indústria estimam que mais da metade do dinheiro apostado no Brasil ainda circule nessas casas ilegais, atraído por promessas de bônus de cadastro ou odds infladas.
É fundamental que os apostadores entendam os riscos. Enquanto os sites autorizados (.bet.br) oferecem proteção do Código de Defesa do Consumidor, garantia de pagamento e segurança de dados, as plataformas ilegais não oferecem recurso algum. Se o site sair do ar ou não pagar, não há a quem recorrer. Participar do mercado regulado não é apenas uma questão ética, é a única forma de garantir que o dinheiro está seguro.
O processo de regulamentação (2018-2024)

Em 2018 foi aprovada a Lei nº 13.756/2018, pelo então Presidente do Brasil, Michel Temer. Esta lei legalizou a prática de apostas online no Brasil e estabeleceu um prazo de 2 anos (que podia ser prorrogado por mais 2) para que ficasse definida toda a regulamentação.
O governo seguinte, liderado por Jair Bolsonaro, acabou por deixar passar o prazo estabelecido sem regulamentar a atividade no país. A responsabilidade passou assim para o atual governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que finalmente decidiu finalizar a matéria iniciada em 2018.
Este processo avançou de forma lenta e gradual, com avanços e recuos. No final de 2023 foi assinada pelo Presidente a nova lei e o mercado está a atuar conforme a nova regulamentação desde o 1º de janeiro de 2025.
Linha do tempo:
O prazo para assinar o decreto que regulamenta as apostas esportivas expirou em 12 de dezembro de 2022, e o então presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, optou por não o fazer. A falta dessa assinatura manteve o mercado que gera bilhões de reais por ano sem clareza quanto ao futuro - livre de tributações e, para muitos, em um cenário de incerteza.
A lei de 2018 legalizou as apostas esportivas, conhecidas como apostas de quota fixa, mas exigia regulamentação em um prazo de dois anos, prorrogável por mais dois. Bolsonaro tomou a decisão de deixar expirar o prazo e passar a responsabilidade para seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva.
Isto quer dizer que as casas de apostas puderam continuar sediadas no exterior e a não pagar impostos no Brasil, envolvendo preocupações sobre falta de fiscalização, problemas judiciais e manipulação de resultados. Naquele momento, todos os especialistas apontaram que a regulamentação traria vantagens significativas, como arrecadação de impostos, empregos, proteção a apostadores e empresas, bem como maior segurança legal.
Em maio de 2023, o presidente Lula finalmente assinou a Medida Provisória para regulamentar as apostas esportivas. A medida foi endossada por todos os ministérios envolvidos no processo.
A Medida Provisória foi publicada pelo governo brasileiro com um prazo de 120 dias para ser aprovada e implementada. Estas foram as principais diretrizes propostas:
- Imposto de 16% sobre a receita bruta (GGR): todos os operadores licenciados pagarão um imposto de 16% sobre a receita líquida de jogos (conhecida internacionalmente como Gross Gaming Revenue).
- Distribuição da receita do Estado: Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%); clubes esportivos (1,63%); Seguridade Social (10%); Ministério do Esporte (1%); Iniciativas Educacionais (0,82%).
- Imposto de 30% para apostadores: jogadores estarão sujeitos a um imposto de renda de 30% sobre os ganhos, limitado a R$2.112.
- Proibição de apostas: menores de 18 anos, pessoas ligadas a organizações esportivas (incluindo atletas) e funcionários de casas de apostas não poderão apostar.
O Ministério da Fazenda será responsável por regular as apostas esportivas no país, incluindo publicidade e aplicação de multas para aqueles que infringirem as regras. O ministério será auxiliado por uma nova secretaria, a Secretaria de Prêmios e Apostas, que avaliará se os operadores cumprem as condições para obtenção de licença.
Nesta data, a regulamentação do mercado ficou a um pequeno passo de ser finalizada. Luiz Inácio Lula da Silva assinou no final do mês de julho a Medida Provisória nº182, que definiu o enquadramento legal das apostas esportivas.
A Medida Provisória trouxe algumas alterações importantes em relação à proposta avançada no mês de maio, especialmente no que diz respeito à taxa de imposto aplicada. Estas foram as novas regras propostas:
- Imposto de 18% sobre a receita bruta (GGR): este aumento de 2% em relação à proposta de 16% avançada anteriormente refletia o aumento da fatia que seria direcionada para o Ministério do Esporte (3% em vez de 1%). As restantes percentagens continuaram iguais - Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%); clubes esportivos (1,63%); Seguridade Social (10%); Iniciativas Educacionais (0,82%).
- Proibição de apostas: menores de 18 anos, pessoas ligadas a organizações esportivas (incluindo atletas, árbitros e treinadores), pessoas com acesso aos sistemas informatizados de apostas esportivas e pessoas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
- Imposto de 30% para apostadores: manteve-se o imposto de renda de 30% sobre os ganhos, limitado a R$2.112.
- Prêmios não reclamados revertem para o Estado: os ganhos não retirados pelos apostadores num prazo de 90 dias seriam revertidos para o Fies (Financiamento Estudantil).
- Proibição de conflito de interesses: sócios de casas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou acionistas de clubes esportivos, para evitar eventuais suspeitas de conflitos de interesse.
- Promoção do Jogo Responsável: as casas de apostas terão de promover ações de marketing para alertar para os perigos do jogo online e implementar medidas para promover o Jogo Responsável.
- Multas pesadas: empresas que operem sem autorização do Ministério da Fazenda ou que não cumpram as regras estipuladas na lei serão punidas com multas entre 0,1% e 20% o valor de suas receitas. As licenças também podem ser terminadas e a atividade suspensa.
A Medida Provisória não incluía o valor a pagar pelas casas de apostas pela outorga. Na altura, vários especialistas especularam que o governo iria cobrar 30 milhões de reais por uma licença válida por 5 anos.
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF Nº 1330 DE 26/10/2023, que dispunha as condições gerais para exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, nos termos na Lei Nº 13756/2018.
Além disso, também regulamentou normas gerais sobre os direitos e as obrigações do apostador, a prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos, o jogo responsável e a manifestação prévia de interesse.
Depois de alguns avanços e recuos no Congresso, a nova lei das apostas online seguiu finalmente para aprovação do Presidente do Brasil. Em 30 de dezembro, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.790 e estabeleceu um novo paradigma para as apostas online no país.
Do texto original, o presidente Lula vetou o trecho que isentava a tributação de ganhos anuais até R$2.112. Isto significa que todos os apostadores estarão sujeitos a uma taxa de 15% sobre os seus ganhos líquidos. A presidência justifica esta decisão afirmando que a medida "incejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal".
Outros vetos estão relacionados com as regras de promoção comercial, arquivamento de denúncias, e distribuição de prêmios até R$10.000.
No entanto, os vetos presidenciais foram derrubados pelo Congresso, sendo mantido o texto original aprovado pelo legislativo.
O ano de 2024 começou com o mercado a preparar-se para se adaptar às novas regras. Dezenas e dezenas de casas de apostas e casinos online mostraram-se desde logo interessados em obter a licença para operar legalmente no Brasil.
O Decreto nº 11.907, de 31 de janeiro de 2024, atualizou e aprimorou a estrutura do MF, ao estabelecer a nova Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
A nova pasta vai tratar de temas relacionados ao mercado de apostas esportivas e jogos online definidos pela Lei nº 14.790/2023.
Segundo o Ministério da Fazenda, a nova estrutura vai “aperfeiçoar as ações de governo, com especial atenção ao processo de regulamentação do mercado de apostas de quota fixa, que abrange as apostas esportivas (as chamadas bets) e os jogos on-line”. A SPA também vai acompanhar as atribuições sobre loterias e promoções comerciais.
A SPA vai estabelecer medidas de monitoramento e prevenção à lavagem de dinheiro. O objetivo, segundo o MF, é estabelecer “políticas de jogo responsável, que consiste em medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico, para prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores”.
Através da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, ficaram estabelecidos os requisitos para homologação das entidades certificadoras de plataformas de apostas e jogos online.
A nova portaria definiu que “Apenas as entidades certificadoras devidamente reconhecidas pelo Ministério da Fazenda, nos termos desta portaria, poderão emitir certificado específico para o Brasil, atestando que os sistemas de apostas e os estúdios de jogo ao vivo e os jogos on-line apresentados pelas pessoas jurídicas interessadas na outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa e que serão utilizados pelos agentes operadores autorizados estão em plena conformidade com os requisitos técnicos definidos em regulamento específico”.
Por meio da Portaria SPA/MF nº 561 de 8 de abril de 2024 foram definidas a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a Agenda Regulatória para o exercício de 2024.
O cronograma para a regulamentação do mercado de prêmios e apostas online foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase 1
- Habilitação das entidades certificadoras;
- Definição de regras para os meios de pagamento;
- Estabelecimento dos requisitos de segurança dos sistemas de apostas;
- Criação de regras para a exploração das apostas de quota fixa.
Fase 2
- Procedimentos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras fraudes
- Definição dos direitos e obrigações dos operadores autorizados e dos apostadores.
Fase 3
- Estabelecimento de requisitos de segurança dos jogos on-line;
- Definição dos procedimentos de monitoramento e fiscalização;
- Criação dos procedimentos de aplicação de sanções administrativas.
Fase 4
- Medidas para promoção do “jogo responsável”;
- Procedimentos para efetivação dos repasses da arrecadação.
A Portaria SPA/MF nº 615, de 16 de abril de 2024, definiu regras gerais para transações de pagamento na operação de modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
A norma proibiu o uso de cartões de crédito, dinheiro em espécie, boletos, criptoativos, e outros meios de pagamento não identificáveis em sites de apostas online. Apenas transferências via PIX, TED, cartões de débito ou pré-pagos, vindos de contas bancárias no nome do usuário, serão permitidas.
A medida visa desestimular o endividamento das famílias e garantir a segurança dos apostadores, impondo também um prazo máximo de 120 minutos para o pagamento dos prêmios e exigindo uma reserva financeira de R$ 5 milhões das plataformas para evitar insolvência.
A iniciativa busca coibir a lavagem de dinheiro e melhorar a regulamentação do mercado de apostas no Brasil.
O Ministério da Fazenda publicou, em 2 de maio de 2024, a Portaria SPA/MF nº 722, que estabelece requisitos técnicos e de segurança para sistemas de apostas e suas plataformas, incluindo apostas esportivas e jogos online. A norma visa garantir a segurança e a integridade dos dados, exigindo que as operações sejam conduzidas por sistemas certificados e localizados no Brasil ou em países com acordos de cooperação jurídica.
A Portaria também regulamenta o gerenciamento de contas dos apostadores, a manutenção dos dados e a comunicação segura entre os componentes do sistema, impondo requisitos rigorosos de criptografia e autenticação.
Entre as principais diretrizes, a Portaria estabelece a obrigatoriedade de que os sistemas de apostas e suas plataformas sejam auditados e supervisionados de acordo com padrões internacionais de segurança da informação, como a ISO/IEC 27001.
Além disso, define que as plataformas devem manter servidores em locais seguros e adotar planos de continuidade de negócios e recuperação em desastres. A normativa ainda impõe a necessidade de backups diários dos dados e a realização de testes periódicos de segurança para detectar e mitigar possíveis vulnerabilidades, garantindo assim a proteção dos apostadores e a conformidade com as legislações vigentes.
A Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, estabeleceu as regras para que as empresas operadoras de apostas que quiserem operar de forma legal no mercado nacional possam solicitar autorização.
As novas regras para regulamentar as plataformas de apostas esportivas e jogos online no Brasil exigem que as empresas se regularizem até o final de 2024. A normativa inclui a obrigação de pagamento de uma taxa de R$ 30 milhões para operar no país, além da adoção de medidas rigorosas de segurança, como a exigência de servidores localizados no Brasil ou em países com acordos de cooperação jurídica.
As empresas também devem obter certificações internacionais de segurança e implementar processos robustos de criptografia e autenticação para proteger os dados dos usuários.
A Portaria publicada estabelece diretrizes para a operação segura e transparente das plataformas, impondo limites sobre o uso dos recursos financeiros das empresas e exigindo a separação clara entre os fundos dos apostadores e as finanças das operadoras.
As plataformas que não se adequarem às novas exigências até o prazo estabelecido serão proibidas de operar no Brasil.
A Portaria SPA/MF nº 1.143 de 11 de julho de 2024 dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
As operadoras devem desenvolver políticas e procedimentos de conformidade, incluindo a identificação e monitoramento de usuários e funcionários, além de comunicar ao Coaf qualquer indício de atividade ilícita.
A portaria prevê sanções severas, como multas de até R$ 20 milhões e cassação da licença de operação para empresas que não cumprirem as obrigações. A fiscalização dessas regras começará em 1º de janeiro de 2025.
A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, estabelece regras detalhadas para garantir a exploração responsável das apostas de quota fixa no Brasil. Ela define obrigações rigorosas para os operadores, incluindo a promoção do jogo responsável e a prevenção de dependência e outros problemas relacionados ao jogo patológico.
As diretrizes também incluem requisitos para publicidade, que deve ser clara, socialmente responsável e não direcionada a menores de 18 anos. Além disso, a portaria determina que os operadores implementem sistemas de verificação de identidade e ofereçam aos apostadores opções para autoexclusão e limitação de apostas.
Em relação aos bônus e recompensas, a portaria permite que os operadores ofereçam promoções e programas de fidelidade aos apostadores, mas estabelece restrições importantes. Os bônus não podem estar condicionados a novos aportes financeiros pelos apostadores, e as regras para retirada desses valores devem ser claras e não vinculadas a novos depósitos.
Além disso, as recompensas devem ser gerenciadas separadamente do saldo monetário dos apostadores, garantindo maior transparência e controle sobre o uso desses incentivos.
Em 08 de agosto de 2024 terminou o prazo para as empresas interessadas solicitarem a licença para começar a operar no mercado brasileiro a partir do primeiro dia de 2025. Mais de 100 empresa enviaram a documentação e devem agora pagar a taxa de licenciamento de 30 milhões de reais. As empresas que solicitarem a licença depois dessa data não têm um prazo ainda definido para a conclusão do processo.
Nas últimas semanas de setembro, o governo anunciou que a partir de 1 de outubro apenas os sites que aplicaram para licença poderão continuar a oferecer os seus serviços no Brasil. O acesso às casas de apostas que não solicitaram licença será bloqueado ativamente.




